Os prejuízos na reta de chegada podem levar a desclassificação do cavalo? Na largada, reta oposta e curva, caso constatados prejuízos, o cavalo pode ser desclassificado? |
Perguntas e Respostas
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Sex, 03 de Maio de 2019 10:05 |
O art. 159 do CNC prevê a desclassificação do cavalo no caso de embaraço a livre ação de outro competidor apenas na reta de chegada. Os embaraços ocorridos na largada, reta oposta e curva podem ensejar punição ao jóquei, mas não levam a desclassificação. A única exceção é nos páreos de 1000 metros ou distância menor em que por uma ficção legal compreende-se como reta de chegada todo o percurso, desde a largada (parágrafo terceiro do art. 159). Nestes páreos o embaraço a partir da largada pode levar a desclassificação do cavalo.
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